quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Lugar de lixo é no lixo!

Mantenha a escola limpa essa idéia pega ;]

Projeto cidade sustentável 25/11/2009

Hoje é o dia da apresentação do projeto cidade sustentável estamos na apresentação sobre o meio ambiente no estande!Visitem-nos!

terça-feira, 24 de novembro de 2009

O meio ambiente e a sustentabilidade


Nunca antes se debateu tanto sobre o meio ambiente e sustentabilidade. As graves alterações climáticas, as crises no fornecimento de água devido a falta de chuva e da destruição dos mananciais e a constatação clara e cristalina de que, se não fizermos nada para mudar, o planeta será alterado de tal forma que a vida como a conhecemos deixará de existir.

Cientistas, pesquisadores amadores e membros de organizações não governamentais se unem, ao redor do planeta, para discutir e levantar sugestões que possam trazer a solução definitiva ou, pelo menos, encontrar um ponto de equilíbrio que desacelere a destruição que experimentamos nos dias atuais. A conclusão, praticamente unânime, é de que políticas que visem a conservação do meio ambiente e a sustentabilidade de projetos econômicos de qualquer natureza deve sempre ser a idéia principal e a meta a ser alcançada para qualquer governante.

Em paralelo as ações governamentais, todos os cidadãos devem ser constantemente instruídos e chamados à razão para os perigos ocultos nas intervenções mais inocentes que realizam no meio ambiente a sua volta; e para a adoção de práticas que garantam a sustentabilidade de todos os seus atos e ações. Destinar corretamente os resíduos domésticos; a proteção dos mananciais que se encontrem em áreas urbanas e a prática de medidas simples que estabeleçam a cultura da sustentabilidade em cada família.

Assim, reduzindo-se os desperdícios, os despejos de esgoto doméstico nos rios e as demais práticas ambientais irresponsáveis; os danos causados ao meio ambiente serão drasticamente minimizados e a sustentabilidade dos assentamentos humanos e atividades econômicas de qualquer natureza estará assegurada.

Estimular o plantio de árvores, a reciclagem de lixo, a coleta seletiva, o aproveitamento de partes normalmente descartadas dos alimentos como cascas, folhas e talos; assim como o desenvolvimento de cursos, palestras e estudos que informem e orientem todos os cidadãos para a importância da participação e do engajamento nesses projetos e nessas soluções simples para fomentar a sustentabilidade e a conservação do meio ambiente.

Uma medida bem interessante é ensinar cada família a calcular sua influência negativa sobre o meio ambiente (suas emissões) e orientá-las a proceder de forma a neutralizá-las; garantindo a sustentabilidade da família e contribuindo enormemente para a conservação do meio ambiente em que vivem. Mas, como se faz par calcular essas emissões? Na verdade é uma conta bem simples; basta calcular a energia elétrica consumida pela família; o número de carros e outros veículos que ela utilize e a forma como o faz e os resíduos que ela produza. A partir daí; cada família poderá dar a sua contribuição para promover práticas e procedimentos que garantam a devolução à natureza de tudo o que usaram e, com essa ação, gerar novas oportunidades de redá e de bem estar social para sua própria comunidade.

O mais importante de tudo é educar e fazer com que o cidadão comum entenda que tudo o que ele faz ou fará; gerará um impacto no meio ambiente que o cerca. E que só com práticas e ações que visem a sustentabilidade dessas práticas; estará garantindo uma vida melhor e mais satisfatória, para ela mesma, e para as gerações futuras.

Fique ligado!

O QUE FIZERAM COM O NOSSO CERRADO?
O Cerrado é o segundo maior bioma brasileiro, estendendo-se por uma área de 2.045.064 km², abrangendo oito estados do Brasil Central: Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Piauí e o Distrito Federal. Um mosaico composto por formações vegetais que vão de campos limpos a diversos tipos de florestas.

Visto equivocadamente como "de pouca riqueza", o Cerrado é reconhecido como a savana mais rica do mundo em biodiversidade com a presença de diversos ecossistemas, riquíssima flora com mais de 10.000 espécies de plantas, sendo 4.000 endêmicas desse bioma.

Preserve o Meio ambiente!

Fazer a diferença é diferente!




segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Meio ambiente




O meio ambiente agoniza!
A natureza pede socorro!
As matas pedem conservação
Os bichos pedem preservação
O ar não quer poluição
A água não quer contaminação
E o homem quer solução
Ele não sabe que é a solução!
Para melhorar a situação
Para a próxima geração!
Com muitas árvores para refrescar
Variedade de animais para admirar
Ar puro para respirar
Água cristalina para tomar.
Tudo isso depende de mim
Tudo isso depende de você
Tudo isso depende de nós...
Vamos nos conscientizar
De que nossos hábitos devemos mudar
Novas atitudes devemos tomar.
Aprender a conservar
Aprender a respeitar
Aprender a reciclar
Para o meio ambiente preservar
E a vida melhorar...

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Poesia :




DEUS CRIOU UM AMBIENTE RICO E SAUDÁVEL
PARA OS SERES DESFRUTAR
POREM ESTÁ SENDO DESTRUÍDO
POR NÃO SABERMOS CUIDAR
O EFEITO ESTUFA NA CAMADA DE OZÔNIO
RIOS CONTAMINADOS E O AR
A NATUREZA ESTÁ GEMENDO
REAGINDO E O POVO SOFRENDO
É HORA DE NOS DESPERTAR
MAS NEM TUDO ESTÁ PERDIDO
O AR NÃO ESTÁ TODO POLUÍDO
NEM TODA ÁGUA CONTAMINADA
AINDA TEMOS SOLO FÉRTIL NO BRASIL
QUE PRODUZEM MUITO BEM
ESTA REALIDADE EM OUTROS PAÍSES
É PARCIALMENTE TAMBÉM
E NOSSAS MATAS AMAZÔNICAS
PULMÃO DO MUNDO CONSIDERADO
O OXIGÊNIO QUE ELA PRODUZ SOBE PARA ATMOSFERA
E DISTRIBUI AOS NECESSITADOS
OUTRA COISA SABEMOS TAMBÉM
A POLUIÇÃO QUE OUTROS PAÍSES E REGIÕES COMETEM
ATINGE TODO GLOBO TERRESTRE
E A VIDA DE TODOS OS SERES COMPROMETEM
ALERTA AINDA É TEMPO
VAMOS REFLORESTAR
PRESERVAR AS MATAS QUE AINDA TEMOS
NÃO DERRUBAR NÃO QUEIMAR
NÃO JOGAR LIXO NOS RIOS
NEM ESGOTOS SEM QUE PRIMEIRO TRATAR
CUIDAR DOS OCEANOS E AFLUENTES
E DAS MATAS CILIARES
COLOCAR FILTROS NOS CHAMINÉS DAS FÁBRICAS
E NOS ESCAPAMENTOS DOS CARROS E IMPLEMENTOS
OS PROBLEMAS SÃO LOCAIS
MAS ATINGE GLOBALMENTE
PORTANTO É RESPONSABILIDADE DE TODOS
CUIDAR DO MEIO AMBIENTE
SE CADA UM FAZER SUA PARTE
EVITANDO AS AGRESSÕES
FELICIDADE NO PRESENTE
E NAS PRÓXIMAS GERAÇÕES
QUER SER FELIZ E CONTENTE.
PRESERVE O MEIO AMBIENTE!
AUTOR: JOSÉ DILSON

quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Perfil Orkut!


NOSSO ORKUT!
Acesse

http://www.orkut.com.br/Main#Profile.aspx?origin=is&uid=12468465898318625262

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

17 Leis sobre o Meio ambiente

1 - Lei da Ação Civil Pública - número 7.347 de 24/07/1985.
Lei de interesses difusos, trata da ação civil publica de responsabilidades por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e ao patrimônio artístico, turístico ou paisagístico.

2 - Lei dos Agrotóxicos - número 7.802 de 10/07/1989.
A lei regulamenta desde a pesquisa e fabricação dos agrotóxicos até sua comercialização, aplicação, controle, fiscalização e também o destino da embalagem.
Exigências impostas :
- obrigatoriedade do receituário agronômico para venda de agrotóxicos ao consumidor.
- registro de produtos nos Ministérios da Agricultura e da Saúde.
- registro no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
- o descumprimento desta lei pode acarretar multas e reclusão.

3 - Lei da Área de Proteção Ambiental - número 6.902 de 27/04/1981.
Lei que criou as "Estações Ecológicas ", áreas representativas de ecossistemas brasileiros, sendo que 90 % delas devem permanecer intocadas e 10 % podem sofrer alterações para fins científicos. Foram criadas também as "Áreas de Proteção Ambiental " ou APAS, áreas que podem conter propriedades privadas e onde o poder público limita as atividades econômicas para fins de proteção ambiental.

4 - Lei das Atividades Nucleares - número 6.453 de 17/10/1977.
Dispõe sobre a responsabilidade civil por danos nucleares e a responsabilidade criminal por atos relacionados com as atividades nucleares. Determina que se houver um acidente nuclear, a instituição autorizada a operar a instalação tem a responsabilidade civil pelo dano, independente da existência de culpa. Em caso de acidente nuclear não relacionado a qualquer operador, os danos serão assumidos pela União.Esta lei classifica como crime produzir, processar, fornecer, usar, importar ou exportar material sem autorização legal, extrair e comercializar ilegalmente minério nuclear, transmitir informações sigilosas neste setor, ou deixar de seguir normas de segurança relativas à instalação nuclear.

5 - Lei de Crimes Ambientais - número 9.605 de 12/02/1998.
Reordena a legislação ambiental brasileira no que se refere às infrações e punições. A pessoa jurídica, autora ou co-autora da infração ambiental, pode ser penalizada, chegando à liquidação da empresa, se ela tiver sido criada ou usada para facilitar ou ocultar um crime ambiental. A punição pode ser extinta caso se comprove a recuperação do dano ambiental. As multas variam de R$ 50,00 a R$ 50 milhões de reais.
Para saber mais: www.ibama.gov.br.

6 – Lei da Engenharia Genética – número 8.974 de 05/01/1995.
Esta lei estabelece normas para aplicação da engenharia genética, desde o cultivo, manipulação e transporte de organismos modificados (OGM) , até sua comercialização, consumo e liberação no meio ambiente. A autorização e fiscalização do funcionamento das atividades na área e da entrada de qualquer produto geneticamente modificado no país, é de responsabilidade dos Ministérios do Meio Ambiente , da Saúde e da Agricultura. Toda entidade que usar técnicas de engenharia genética é obrigada a criar sua Comissão Interna de Biossegurança, que deverá, entre outros, informar trabalhadores e a comunidade sobre questões relacionadas à saúde e segurança nesta atividade.


7 – Lei da Exploração Mineral – numero 7.805 de 18/07/1989.
Esta lei regulamenta as atividades garimpeiras. Para estas atividades é obrigatória a licença ambiental prévia, que deve ser concedida pelo orgão ambiental competente. Os trabalhos de pesquisa ou lavra, que causarem danos ao meio ambiente são passíveis de suspensão, sendo o titular da autorização de exploração dos minérios responsável pelos danos ambientais. A atividade garimpeira executada sem permissão ou licenciamento é crime. Para saber mais: www.dnpm.gov.br.

8 – Lei da Fauna Silvestre – número 5.197 de 03/01/1967.
A lei classifica como crime o uso, perseguição, apanha de animais silvestres, caça profissional, comércio de espécies da fauna silvestre e produtos derivados de sua caça, além de proibir a introdução de espécie exótica (importada ) e a caça amadorística sem autorização do Ibama. Criminaliza também a exportação de peles e couros de anfíbios e répteis em bruto. Para saber mais: www.ibama.gov.br.

9 – Lei das Florestas – número 4.771 de 15/09/1965.
Determina a proteção de florestas nativas e define como áreas de preservação permanente (onde a conservação da vegetação é obrigatória) uma faixa de 30 a 500 metros nas margens dos rios, de lagos e de reservatórios, além de topos de morro, encostas com declividade superior a 45 graus e locais acima de 1.800 metros de altitude. Também exige que propriedades rurais da região Sudeste do país preservem 20 % da cobertura arbórea, devendo tal reserva ser averbada em cartório de registro de imóveis.

10 – Lei do Gerenciamento Costeiro – número 7.661 de 16/05/1988.
Define as diretrizes para criar o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, ou seja, define o que é zona costeira como espaço geográfico da interação do ar, do mar e da terra, incluindo os recursos naturais e abrangendo uma faixa marítima e outra terrestre. Permite aos estados e municípios costeiros instituírem seus próprios planos de gerenciamento costeiro, desde que prevaleçam as normas mais restritivas. Este gerenciamento costeiro deve obedecer as normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente ( CONAMA ).

11 – Lei da criação do IBAMA – número 7.735 de 22/02/1989.
Criou o Ibama, incorporando a Secretaria Especial do Meio Ambiente e as agências federais na área de pesca, desenvolvimento florestal e borracha. Ao Ibama compete executar a política nacional do meio ambiente, atuando para conservar, fiscalizar, controlar e fomentar o uso racional dos recursos naturais.

12 – Lei do Parcelamento do Solo Urbano – número 6.766 de 19/12/1979.
Estabelece as regras para loteamentos urbanos, proibidos em áreas de preservação ecológicas, naquelas onde a poluição representa perigo à saúde e em terrenos alagadiços

13 – Lei Patrimônio Cultural - decreto-lei número 25 de 30/11/1937.
Lei que organiza a Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, incluindo como patrimônio nacional os bens de valor etnográfico, arqueológico, os monumentos naturais, além dos sítios e paisagens de valor notável pela natureza ou a partir de uma intervenção humana. A partir do tombamento de um destes bens, ficam proibidas sua demolição, destruição ou mutilação sem prévia autorização do Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, SPHAN.

14 – Lei da Política Agrícola - número 8.171 de 17/01/1991.
Coloca a proteção do meio ambiente entre seus objetivos e como um de seus instrumentos. Define que o poder público deve disciplinar e fiscalizar o uso racional do solo, da água, da fauna e da flora; realizar zoneamentos agroecológicos para ordenar a ocupação de diversas atividades produtivas, desenvolver programas de educação ambiental, fomentar a produção de mudas de espécies nativas, entre outros.

15 – Lei da Política Nacional do Meio Ambiente – número 6.938 de 17/01/1981.
É a lei ambiental mais importante e define que o poluidor é obrigado a indenizar danos ambientais que causar, independentemente da culpa. O Ministério Público pode propor ações de responsabilidade civil por danos ao meio ambiente, impondo ao poluidor a obrigação de recuperar e/ou indenizar prejuízos causados.Esta lei criou a obrigatoriedade dos estudos e respectivos relatórios de Impacto Ambiental (EIA-RIMA).

16 – Lei de Recursos Hídricos – número 9.433 de 08/01/1997.
Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Recursos Hídricos. Define a água como recurso natural limitado, dotado de valor econômico, que pode ter usos múltiplos (consumo humano, produção de energia, transporte, lançamento de esgotos). A lei prevê também a criação do Sistema Nacional de Informação sobre Recursos Hídricos para a coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão.

17 – Lei do Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição – número 6.803 de 02/07/1980.
Atribui aos estados e municípios o poder de estabelecer limites e padrões ambientais para a instalação e licenciamento das industrias, exigindo o Estudo de Impacto Ambiental.

Fonte: http://www.cnpma.embrapa.br/informativo/intermed.php3#127

domingo, 25 de outubro de 2009

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

1º"B"

Fique ligado!

Rio de Janeiro aprova lei que põe fim às sacolas plásticas no cómercio!

Desde o dia 16 de julho, todos os estabelecimentos comerciais localizados no Estado do Rio de Janeiro são obrigados a obedecer a prazos, que variam segundo o tamanho da empresa, para deixar de usar sacolas plásticas descartáveis e substituí-las por bolsas feitas de material reutilizável. Esta é a determinação da Lei 5.502/09, de autoria do Governo do Estado, aprovada pela Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). De acordo com o texto da lei, sacolas reutilizáveis são “aquelas que sejam confeccionadas em material resistente ao uso continuado, que suportem o acondicionamento e transporte de produtos e mercadorias em geral e que atendam à necessidade dos clientes”.
“O objetivo é acabar com o uso de produtos elaborados a partir de resina sintética oriunda do petróleo, como é o caso, por exemplo, do polietileno de baixa densidade, utilizado na fabricação das sacolas plásticas”, disse em nota oficial o deputado Jorge Picciani, presidente da Alerj. “Além de não serem biodegradáveis, as sacolas plásticas obstruem a passagem da água, acumulando detritos e impedindo a decomposição de outros materiais.”

As microempresas têm três anos para cumprir a determinação, enquanto as empresas de pequeno porte têm dois anos e as médias e grandes, um ano. Todas, entretanto, têm o prazo de um ano para afixar, junto aos locais de embalagens de produtos e aos caixas de pagamento, placas informativas com os seguintes dizeres: “Sacolas plásticas convencionais dispostas inadequadamente no meio ambiente levam mais de 100 anos para se decompor. Colaborem descartando-as, sempre que necessário, em locais apropriados à coleta seletiva. Traga de casa a sua própria sacola ou use sacolas reutilizáveis”.

Os estabelecimentos comerciais que não cumprirem a lei no prazo previsto são obrigados, além de pagar uma multa, a atender as seguintes determinações: (a) oferecer um desconto aos clientes que não utilizam as sacolas descartáveis no valor mínimo de R$ 0,03 a cada cinco itens comprados na loja; e (b) trocar 1kg de arroz ou feijão por um lote de 50 sacolas plásticas descartáveis entregues à loja por qualquer pessoa.

Vozes contrárias

A nova lei recebeu críticas de algumas entidades. Para Haroldo Mattos de Lemos, presidente do Conselho do Meio Ambiente da Associação Comercial do Rio de Janeiro, a lei acaba com a solução mais prática e mais cômoda para as compras. “Acredito que a lei deveria buscar incentivar a produção de sacolas plásticas de melhor qualidade para que elas possam ser usadas mais do que uma vez. Por outro lado, as sacolas plásticas são a melhor solução para o acondicionamento de lixo dentro de casa”, defende.

Lemos lembra que a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) já estipulou que as sacolas plásticas devem suportar o peso mínimo de seis quilos. De acordo com Francisco de Assis Esmeraldo, Presidente da Plastivida – Instituto Socioambiental do Plástico, “o não cumprimento desta norma vem causando muitos equívocos, já que os consumidores precisam usar duas ou até três sacolas para transportar pequenas quantidades de mercadoria, causando desperdício do material e descarte incorreto”.

Para Esmeraldo, apesar de “confusa”, a lei é bem-vinda, pois visa combater o desperdício de sacolas plásticas. Mas, alerta: “ela precisa ser aperfeiçoada, demonstrando claramente o que é uma sacola descartável e o que é uma sacola reutilizável. Estas definições ajudarão a esclarecer que os produtos produzidos a partir do polietileno não devem ser responsabilizados pelos efeitos do mau uso e destinação incorreta de sacolas plásticas”.

Veja abaixo as dicas do Akatu para o uso adequado das sacolas plásticas ou para sua substituição por outras alternativas:

- No supermercado, pegue apenas a quantidade de sacolas plásticas adequada às compras, não em excesso;

- Sempre reutilize as sacolas plásticas em casa;

- Se não reutilizar, encaminhe-as para reciclagem;

- usar sacolas duráveis no lugar das sacolas plásticas descartáveis;

- Procure carregar as pequenas compras, como revistas ou caixa de remédios, na própria bolsa ou na mochila;

- Para as compras maiores, além do uso da sacola durável, são boas opções o velho carrinho de feira ou caixas de papelão que o próprio supermercado pode oferecer;

- Reduza a quantidade de lixo que você produz em casa. Assim, você precisará de menos sacos plásticos para descartá-lo. Uma forma de diminuir a quantidade de lixo é evitar produtos com excesso de embalagem. Outra maneira é evitar o desperdício de alimentos, o que se consegue com atitudes simples como planejar o cardápio da semana, planejar as compras e reaproveitar as sobras das refeições.

Fique ligado!

Cidade sustentável "Micro-eólicas ganham espaço no Brasil".


Modelos norte-americanos já são importados para o país e a chegada de um novo produto japonês são alguns exemplos de tecnologias disponíveis no mercado para quem deseja ter uma complementação energética vinda de fonte limpa em residências ou edifícios

Ao falar em energia dos ventos, logo vem à cabeça a imagem de cataventos gigantes, com pás de mais de 20 metros e com uma altura de pelo menos 50 metros. Apesar de gerarem energia limpa e renovável, além do tamanho, o barulho as torna vizinhas indesejáveis. Isto, sem contar que precisam ser instaladas em campos abertos, onde é maior a potência do vento, porém longe de centros urbanos, o que gera custos e impactos ambientais na instalação de linhas transmissoras de eletricidade.

Um novo conceito de geração eólica de pequeno porte começa a ganhar mais espaço no Brasil e pode ser a solução para quem deseja ter uma complementação energética vinda de fonte limpa em sua residência ou edifício comercial.

As micro-eólicas da empresa norte-americana Southwest WindPower, por exemplo, já são importadas para o Brasil há dez anos, porém recentemente que tem havido um maior interesse pelo seu uso, em especial no Nordeste. “O Brasil tem um grande potencial eólico e sem dúvida este é um mercado que deve crescer muito”, afirma Eduardo Konze, proprietário da empresa Go Nature, representante da Southwest no Brasil há um ano.

Com modelos com potência de 200 a 3000 watts, as micro-usinas licenciadas por Konze podem ser instaladas desde barcos até topo de edifícios e jardins de residências. “O modelo de 1,9 kw gera energia suficiente para abastecer uma residência com cinco pessoas, com um consumo médio de 500 kwh por mês”, explica.

Com uma média de ventos anuais de até 11m/s (40km/h) em alguns pontos do território, o Brasil naturalmente já tem um grande potencial para a captura desta energia.